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Dúvidas Frequentes

Publicado: Quarta, 13 de Junho de 2018, 19h13 | Última atualização em Segunda, 23 de Setembro de 2024, 14h56 | Acessos: 9453
  • Frequência/Faltas

a - O atestado médico abona faltas?

Resp.

Não. O atestado médico dá ao aluno o direito de repetir alguma atividade avaliativa que ele perdeu (NAP 1 e NAP 2). O atestado médico, portanto, apenas justificava a falta, mas não abona.Quantas faltas o aluno pode ter 25%. Dentro desses 25% permitidos de falta encontram-se todos os motivos (problemas de saúde, viagens, congressos, retenções no trânsito, chuva, imprevistos, etc.). Por esse motivo é recomendado que o aluno evite faltar sem motivos, especialmente no começo do semestre.

b - Quantas faltas o aluno pode ter?

Resp.

O aluno pode ter até 25% de faltas em relação a carga horária da disciplina. Por exemplo, em uma disciplina de 60 horas o aluno pode ter até 15 faltas.

c - Serei reprovado por falta mesmo tendo nota acima de 6?

Resp.

Sim. Conforme o regulamento de ensino o aluno só será aprovado se obtiver frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina e conseguir nota final maior ou igual a 6. É preciso atender aos dois critérios ao mesmo tempo.

 

  • Segunda Chamada

a - O aluno pode pedir segunda chamada de Avaliação Substitutiva (AS)?

Resp.

Não. Aluno só pode pedir segunda chamada de NAP 1 e NAP 2.

 

b - O aluno tem direito a segunda chamada?

Resp.

Sim. Porém, somente de avaliações de NAP 1 E NAP 2. Além disso, O discente que fizer jus ao direito de segunda chamada deverá solicitar mediante requerimento justificado e documentado destinado à coordenadoria do curs no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de realização das avaliações.

Os motivos aceitos para segunda chamada são:

I- doenças infectocontagiosas, impeditivas do comparecimento, e demais problemas de saúde, desde que seja anexado atestado ou declaração de comparecimento. No caso de estudantes indígenas e quilombolas ingressantes por processo seletivo específico, enfermidades tratadas no âmbito da aldeia e as características dos lutos dos povos originários devem ser avaliados em caráter especial;

II- comparecimento à consulta médica especializada, em caso de discente acompanhado pelo setor pedagógico ou psicossocial da Ufra;

III- ter sido vítima de ação de terceiros, apresentando boletim de ocorrência;

IV - manobras ou exercícios militares comprovados por documento de convocação da respectiva unidade militar;

V- luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuges ou companheiros (as), anexando cópia de atestado de óbito;

VI- convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, comprovada por declaração da autoridade competente;

VII- impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenadoria do respectivo curso ou instância hierárquica superior da UFRA;

VIII - participação em reuniões dos conselhos superiores e colegiados da Ufra, desde que o discente seja membro do referido órgão deliberativo;

IX- direitos outorgados por lei.

 

  • Número Máximo de Disciplina por  Semestre

a - Quantas disciplinas o aluno pode fazer em um semestre?

Resp.

Não existe número máximo de disciplinas, mas existe número máximo de créditos. O aluno pode fazer no máximo 30 créditos em um período. Um crédito é igual a 15 horas. Portanto uma disciplina de 60 horas tem 4 créditos.

b - Qual a duração máxima do curso?

Resp.

O curso deve ser integralizado em no máximo 14 períodos.

 

  • TCC/ESO

a - Posso fazer TCC devendo disciplinas?

Depende. De acordo com o Regulemento de TCC, para se matricular em TCC I o aluno deve ter sido aprovado em pelo menos 80% das disciplinas dos Ciclos de Formação Geral e de Desenvolvimento Profissional do Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação UFRA – Campus Capitão Poço. 

b - Posso colar grau sem entregar as versões finais de ESO e TCC?

Resp.

Não. Mesmo que o aluno tenha sido aprovado, ele só será liberado para colar grau após terminar todos os trâmites do ESO e TCC.

 

  • ENADE

a - Posso colar grau se faltar ao ENADE?

Resp.

Não. O MEC não permite a emissão do diploma dos alunos que não compareceram a prova do ENADE. Se o aluno for convocado e não comparecer precisará dar uma justificativa para o MEC.

 

Para mais dúvidas:

Entre em contato com a Coordenação de Curso: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou +55 91 9 9225-8586

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