Colação de Grau Online 2019.2/2019.4/2020.5

Resolução nº 576, de 01 de setembro de 2020.
Relatório de Alunos Formados
| Curso: | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/CPP - CAPITÃO POÇO - BACHARELADO |
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| CPP- SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO - N - CAPITÃO POÇO | ||||
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| Ingresso | Matrícula | Nome | Ano.período de integralização | |
| 2015.2 | 2015020101 | ELEM CRISTINA BORGES SARMENTO | 2020.1 | |
| 2016.2 | 2016019606 | FRANCISCO ADRIANO CAVALCANTE DA SILVA | 2020.1 | |
| 2016.2 | 2016019670 | JOSE ADRIANO CAJADO GOMES | 2020.1 | |
| 2016.2 | 2016019689 | JOSE HIATAGAN FROTA DOS SANTOS | 2020.1 | |
| 2015.2 | 2015020237 | LAIRON NUNES COSTA | 2020.1 | |
| 2016.2 | 2016019830 | RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA | 2020.1 | |
ATO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: RC – Resolução “ad referendum” do CONSEPE.
Resolução nº 576, de 01 de setembro de 2020.
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE COLAÇÃO DE GRAU NÃO PRESENCIAL PARA OS CONCLUINTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRA DOS PERÍODOS LETIVOS 2019.2, 2019.4 E 2020.5 EM FORMATO REMOTO, DURANTE A PANDEMIA DO COVID- 19.
O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia, Professor Marcel do Nascimento Botelho, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições legais e estatutárias, observando o que dispõe o artigo 20º do Regimento Interno do CONSEPE; considerando a inviabilidade de reunião em tempo hábil, considerando a urgência e importância da matéria; considerando que o novo coronavírus (COVID-19) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional de coronavírus (COVID19); e o disposto no Decreto Nº 687 DE 15/04/2020 que Declara estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do COVID-19. (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais). e, ainda com base no Processo 23084.014517/2020-51, resolve expedir a presente:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, normas referentes a outorga de grau não presencial aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal Rural da Amazônia, dos períodos letivos 2019.2 e 2019.4, que por motivos distintos não receberam o grau nas solenidades oficiais dos períodos e aos concluintes de 2020.5.
Parágrafo único: A outorga de grau de que trata o caput se dará mediante cumprimento de rito virtual, via Processo, considerando as recomendações de se evitar aglomeração de pessoas.
Art. 2º A outorga de grau é o ato oficial da Universidade Federal Rural da Amazônia, por meio do qual o estudante formando e investido na posse do grau acadêmico a que tiver direito por haver integralizado o currículo do respectivo curso de graduação.
Parágrafo único. Entende-se por integralização do curso a conclusão com aprovação de todos os componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias, que constam do projeto pedagógico dos cursos, inclusive a condição de regularidade em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE).
Art. 3º O rito virtual de Colação de Grau individual ou coletiva, via Processo Eletrônico no SIPAC, seguirá o seguinte fluxo:
- - A Coordenação do Curso de Graduação iniciará o processo, via SIPAC, enviando para a Pró-Reitora de Ensino o nome do(s) aluno(s) formando(s) (Anexo I) anexando o(s) formulário(s) de solicitação dos alunos concluintes e o formulário de antecipação de colação de grau (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para análise da PROEN referente a integralização curricular dos semestres referidos no Caput do Art. 1º desta resolução.
- - A Divisão de Controle Acadêmico realizará a análise e a homologação da integralização curricular.
- - A Seção de Registro e Expedição de Documentos, mediante homologação da integralização, confeccionará os documentos necessários (Ata provisória e declaração de conclusão de curso) para a outorga de grau e anexará ao Processo.
- - A Pró-Reitora de Ensino retornará o processo à Coordenação de Curso para disponibilizar acesso ao(s) graduando(s), para assinatura da Ata Provisória de Colação de Grau.
- - Caberá a cada direção de instituto/campus e coordenadoria a organização da solenidade de colação de grau remota, devendo utilizar o Google meet, com gravação, para a cerimônia de juramento e outorga do grau, preferencialmente, pelo Reitor, podendo constar, dentre outros: a) de no máximo 100 participantes;
- cada participante recebe um link de acesso ao espaço virtual, enviado pela coordenação do curso;
- o(s) então formando(s), ao entrar(em) no espaço virtual, deverá(ão) identificar-se(m) digitando seu nome completo e o seu curso, no chat;
- o juramento do(s) formando(s) será feito pelo concluinte, indicado pela coordenação do curso;
- o Reitor ou seu representante legal outorgará o grau a(os) graduando(s)
g) fala de encerramento do Reitor ou seu representante legal.
Art. 4º Cumprido o rito descrito no Art. 3º, considera-se para todos os efeitos legais FORMADO o(s) graduado(s) relacionado(s) na Ata provisória de Colação de Grau.
Art. 5º A Ata provisória da Colação de Grau deve ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo então graduado(s), pelo Coordenador(a) de Curso ou Diretor(a) do instituto/campus.
Art. 6º A coordenação do curso ou direção do instituto/campus deverá encaminhar a Ata provisória da colação de grau virtual (isolada e/ou coletiva), via SIPAC, à PROEN para as providências cabíveis.
Parágrafo único. Após o período de pandemia e quando da retomada das atividades administrativas de forma presencial, o graduado deverá, obrigatoriamente, assinar, presencialmente, a Ata de Colação de Grau, na Coordenação do Curso (cursos dos campi fora da sede) ou na PROEN (cursos do campus Belém), para receber o Diploma.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROEN.
Art. 2º - Esta Resolução será submetida à apreciação na próxima reunião deste Conselho.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da UFRA.
Publique-se.
Belém, 01 de setembro de 2020.
Marcel do Nascimento Botelho
Presidente do CONSEPE/UFRA
EM BREVE publicação da data prevista para Colação Virtual
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE https://proen.ufra.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=145&Itemid=317
OU entre em contato com a Coordenação de Curso pelo e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atenciosamente,
Coordenadoria do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UFRA/CCP.