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Colação de Grau Online 2019.2/2019.4/2020.5

  • Publicado: Quarta, 25 de Novembro de 2020, 02h52
  • Última atualização em Quarta, 25 de Novembro de 2020, 15h17

 Colaçao de grau 2020.5

Resolução nº 576, de 01 de setembro de 2020.

 

Relatório de Alunos Formados

Curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/CPP - CAPITÃO POÇO - BACHARELADO

 

CPP- SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO - N - CAPITÃO POÇO
IngressoMatrículaNome Ano.período de integralização
2015.2 2015020101 ELEM CRISTINA BORGES SARMENTO   2020.1
2016.2 2016019606 FRANCISCO ADRIANO CAVALCANTE DA SILVA   2020.1
2016.2 2016019670 JOSE ADRIANO CAJADO GOMES   2020.1
2016.2 2016019689 JOSE HIATAGAN FROTA DOS SANTOS   2020.1
2015.2 2015020237 LAIRON NUNES COSTA   2020.1
2016.2 2016019830 RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA   2020.1

 

ATO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: RC – Resolução “ad referendum” do CONSEPE.

Resolução nº 576, de 01 de setembro de 2020.

 

ESTABELECE      NORMAS      PARA             A REALIZAÇÃO    DOS    PROCESSOS            DE COLAÇÃO DE GRAU NÃO PRESENCIAL PARA OS CONCLUINTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRA DOS PERÍODOS LETIVOS 2019.2, 2019.4 E 2020.5 EM FORMATO        REMOTO,      DURANTE    A PANDEMIA DO COVID- 19.

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia, Professor Marcel do Nascimento Botelho, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições legais e estatutárias, observando o que dispõe o artigo 20º do Regimento Interno do CONSEPE; considerando a inviabilidade de reunião em tempo hábil, considerando a urgência e importância da matéria; considerando que o novo coronavírus (COVID-19) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional de coronavírus (COVID19); e o disposto no Decreto Nº 687 DE 15/04/2020 que Declara estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do COVID-19. (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).  e, ainda com base no Processo 23084.014517/2020-51, resolve expedir a presente: 

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, normas referentes a outorga de grau não presencial aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal Rural da Amazônia, dos períodos letivos 2019.2 e 2019.4, que por motivos distintos não receberam o grau nas solenidades oficiais dos períodos e aos concluintes de 2020.5.

Parágrafo único: A outorga de grau de que trata o caput se dará mediante cumprimento de rito virtual, via Processo, considerando as recomendações de se evitar aglomeração de pessoas.

Art. 2º A outorga de grau é o ato oficial da Universidade Federal Rural da Amazônia, por meio do qual o estudante formando e investido na posse do grau acadêmico a que tiver direito por haver integralizado o currículo do respectivo curso de graduação.

 

Parágrafo único. Entende-se por integralização do curso a conclusão com aprovação de todos os componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias, que constam do projeto pedagógico dos cursos, inclusive a condição de regularidade em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE).

Art. 3º O rito virtual de Colação de Grau individual ou coletiva, via Processo Eletrônico no SIPAC, seguirá o seguinte fluxo:

  • - A Coordenação do Curso de Graduação iniciará o processo, via SIPAC, enviando para a Pró-Reitora de Ensino o nome do(s) aluno(s) formando(s) (Anexo I) anexando o(s) formulário(s) de solicitação dos alunos concluintes e o formulário de antecipação de colação de grau (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para análise da PROEN referente a integralização curricular dos semestres referidos no Caput do Art. 1º desta resolução.
  • - A Divisão de Controle Acadêmico realizará a análise e a homologação da integralização curricular.
  • - A Seção de Registro e Expedição de Documentos, mediante homologação da integralização, confeccionará os documentos necessários (Ata provisória e declaração de conclusão de curso) para a outorga de grau e anexará ao Processo.
  • - A Pró-Reitora de Ensino retornará o processo à Coordenação de Curso para disponibilizar acesso ao(s) graduando(s), para assinatura da Ata Provisória de Colação de Grau.
  • - Caberá a cada direção de instituto/campus e coordenadoria a organização da solenidade de colação de grau remota, devendo utilizar o Google meet, com gravação, para a cerimônia de juramento e outorga do grau, preferencialmente, pelo Reitor, podendo constar, dentre outros: a) de no máximo 100 participantes;
  • cada participante recebe um link de acesso ao espaço virtual, enviado pela coordenação do curso;
  • o(s) então formando(s), ao entrar(em) no espaço virtual, deverá(ão) identificar-se(m) digitando seu nome completo e o seu curso, no chat;
  • o juramento do(s) formando(s) será feito pelo concluinte, indicado pela coordenação do curso;
  • o Reitor ou seu representante legal outorgará o grau a(os) graduando(s)

g) fala de encerramento do Reitor ou seu representante legal.

Art. 4º Cumprido o rito descrito no Art. 3º, considera-se para todos os efeitos legais FORMADO o(s) graduado(s) relacionado(s) na Ata provisória de Colação de Grau.

Art. 5º A Ata provisória da Colação de Grau deve ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo então graduado(s), pelo Coordenador(a) de Curso ou Diretor(a) do instituto/campus.

Art. 6º A coordenação do curso ou direção do instituto/campus deverá encaminhar a Ata provisória da colação de grau virtual (isolada e/ou coletiva), via SIPAC, à PROEN para as providências cabíveis.

 Parágrafo único. Após o período de pandemia e quando da retomada das atividades administrativas de forma presencial, o graduado deverá, obrigatoriamente, assinar, presencialmente, a Ata de Colação de Grau, na Coordenação do Curso (cursos dos campi fora da sede) ou na PROEN (cursos do campus Belém), para receber o Diploma.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROEN.

Art. 2º - Esta Resolução será submetida à apreciação na próxima reunião deste Conselho.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da UFRA.

      

Publique-se.

Belém, 01 de setembro de 2020.  

Marcel do Nascimento Botelho

Presidente do CONSEPE/UFRA

 EM BREVE publicação da data prevista para Colação Virtual

PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE https://proen.ufra.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=145&Itemid=317

OU entre em contato com a Coordenação de Curso pelo e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Atenciosamente,

Coordenadoria do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UFRA/CCP.

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